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Minas Gerais

Secretaria de Fazenda esclarece sobre a vedação da apropriação de crédito

Resolução SEF 5316/2019

08/11/2019 11:40:26

RESOLUÇÃO 5.316 SEF, DE 7-11-2019
(DO-MG DE 8-11-2019)

CRÉDITO - Apropriação

Secretaria de Fazenda esclarece sobre a vedação da apropriação de crédito
Esta modificação na Resolução 3.166 SF, de 11-7-2001, efetua ajustes relativos às operações oriundas dos Estados de Pernambuco e Paraná, em virtude desses Estados terem tomado as providências para validação dos citados benefícios, o que permite o aproveitamento de créditos de ICMS decorrentes de aquisições interestaduais.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, e no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017, e
considerando os Certificados de Registro e Depósito efetuados pelos Estados de Pernambuco e Paraná, nos termos da cláusula segunda do Convênio ICMS 190, de 2017,
RESOLVE :
Art. 1º – Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo Único da Resolução nº 3.166, de 11 de julho de 2001:
I – os subitens 10.1 a 10.6, 10.9 a 10.13, 11.3, 11.6, 11.7, 11.13 a 11.18, 11.20 e 11.21;
II – as notas 25 a 33, 46, 50 e 52.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda

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