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Alagoas

Fazenda altera normas do BP-e

Instrução Normativa SEF 43/2019

Altera a Instrução Normativa 4 SEF, de 22-1-2018, que dispõe sobre o Bilhete de Passagem Eletrônico - BP-e, Modelo 63, e o Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico - DABPE, para implementar as disposições do Ajuste SINIEF 9/2019.

08/11/2019 15:55:00

INSTRUÇÃO NORMATIVA 43 SEF, DE 6-11-2019
(DO-AL DE 7-11-2019)

BP-E – BILHETE DE PASSAGEM ELETRÔNICO – Alteração das Normas

Fazenda altera normas do BP-e
Foram introduzidas, com efeitos a partir de 1-1-2022, modificações na Instrução Normativa 4 SEF, de 22-1-2018, que dispõe sobre o Bilhete de Passagem Eletrônico - BP-e, Modelo 63, e o Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico - DABPE, para implementar as disposições do Ajuste SINIEF 9/2019.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, e tendo em vista a publicação do Ajuste SINIEF 09/19, de 5 de julho de 2019, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º A Instrução Normativa SEF n° 4, de 22 de janeiro de 2018, passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos:
I - o § 3º ao art. 7º:
“Art. 7º O BP-e deverá ser emitido com base em leiaute estabelecido no MOC, por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte, observadas as seguintes formalidades:
(...)
§ 3º O BP-e deverá conter o Código de Regime Tributário - CRT - de que trata o Anexo III do Convênio SINIEF s/ nº, de 15 de dezembro de 1970 (Ajuste SINIEF 09/19). ” (AC);
II - o art. 22-A:
“Art. 22-A. Aplicam-se ao BP-e, no que couber, as normas do Convênio SINIEF 06/89, de 21 de fevereiro de 1989, e demais disposições tributárias regentes relativas a cada modal (Ajuste SINIEF 09/19). ” (AC).
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2022.
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Secretário de Estado da Fazenda

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