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Pernambuco

Alterado o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Calçados

Decreto 32154/2008

09/08/2008 12:11:58

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DECRETO 32.154, DE 30-7-2008
(DO-PE DE 31-7-2008)

PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA DE CALÇADOS, BOLSAS,
CINTOS E BOLAS ESPORTIVAS
Alteração

Alterado o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Calçados
Foi modificado o anexo único do Decreto 30.403, de 4-5-2007 (Fascículo 19/2007), relativamente a inclusão dos produtos que relaciona, com efeitos a partir de 1-8-2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual, considerando a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 30.403, de 4 de maio de 2007, e alterações, que dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Calçados, Bolsas, Cintos e Bolas Esportivas do Estado de Pernambuco, no sentido de ampliar os insumos beneficiados pelo referido Programa, DECRETA:
Art. 1º – O Anexo Único – “Insumos e Componentes Produzidos por Estabelecimento Industrial para Fins de Fruição dos Benefícios“ – do Decreto nº 30.403, de 4 de maio de 2007, e alterações, passa a vigorar, a partir de 1º de agosto de 2008, com modificações, conforme Anexo Único, do presente Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Eduardo Henrique Accioly Campos – Governador do Estado; Fernando Bezerra de Souza Coelho; Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão; Djalmo de Oliveira Leão; Geraldo Júlio de Mello Filho; Francisco Tadeu Barbosa de Alencar)

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 32.154/2008

“ANEXO ÚNICO
INSUMOS E COMPONENTES PRODUZIDOS POR ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL PARA FINS DE FRUIÇÃO DOS BENEFÍCIOS
(Art. 1º, § 1º)

CÓDIGO DA NBM/SH

DESCRIÇÃO DAS MERCADORIAS

...................... ......................................................................................

4101

Couros e peles curtidos ou crust, de bovinos (incluídos os búfalos) ou de eqüídeos, depilados, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo.

4102

Peles curtidas ou crust de ovinos, depiladas, mesmo divididas, mas não preparadas de outro modo.

4103

Couros e peles, depilados, de outros animais e peles de animais desprovidos de pêlos, curtidos ou crust, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo.

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