Minas Gerais
RESOLUÇÃO 4.008 SF, DE 31-7-2008
(DO-MG DE 1-8-2008)
CRÉDITO
Transferência
Fazenda Estadual fixa o limite de crédito acumulado de ICMS que
pode ser
transferido ou utilizado no mês de agosto/2008
O montante global máximo é de R$ 22.000.000,00.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere
o artigo 93, § 1º, III, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto
no artigo 39 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto
nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O montante global máximo de crédito acumulado de ICMS passível
de transferência ou utilização a que se refere o artigo 39 do Anexo VIII
do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13
de dezembro de 2002, relativamente ao mês de agosto de 2008, é de R$ 22.000.000,00
(vinte e dois milhões de reais).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Simão
Cirineu Dias Secretário de Estado de Fazenda)
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