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Minas Gerais

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja e chope

Portaria SUTRI 890/2019

10/11/2019 10:45:51

PORTARIA 890 SUTRI, DE 8-11-2019
(DO-MG DE 9-11-2019 - Retificado no DO-MG de 12-11-2019)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja e chope
Foi introduzida modificação na Portaria 846 SUTRI, de 25-6-2019, que divulgou os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope, com efeitos a partir de 12-11-2019.


O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 846, de 25 de junho de 2019, fica acrescido dos seguintes itens:

(...)

 (...)

 (...)

(...)

(...)

2235

Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)

Verace Premium Lager

60

9,90

2236

Vidro Descartável 600ml

Goulart Beer American Lager/ Red Ale/ Weiss/ Witbier/ Stout

168

14,40

2237

Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)

 Fathach Coffee Lager

85

15,90

2238

Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)

The Honey Joker

111

 18,66

2239

Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)

The Black Joker

111

19,66

2240

Vidro Descartável 500 a 550ml

O Rei dos Naipes

111

10,00

2241

 Vidro Descartável 500 a 550ml

A Rainha do Trigo

111

10,50

2242

 Vidro Descartável 500 a 550ml

O Valete Cervejeiro

111

12,00

2243

Vidro Descartável 500 a 550ml

A Dama do Lúpulo

111

 16,00

2244

Vidro Descartável 500 a 550ml

 The Honey Joker

111

11,00

2245

 Vidro Descartável 500 a 550ml

The Black Joker

111

12,00


”.
Art. 2º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 846, de 25 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

(...)

(...)

 (...)

 (...)

 (...)

1270

 Vidro Descartável 600ml

 Áustria Dunkel / Golden Ale / Hefeweizen

22

 9,80

(...)

 (...)

(...)

(...)

(...)


”.
Art. 3º - O Anexo II da Portaria SUTRI nº 846, de 25 de junho de 2019, fica acrescido dos seguintes itens:

(...)

 (....)

(...)

168

 27.950.596

Virginia Alves Rodrigues


”.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor em 12 de novembro de 2019.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

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