INSTRUÇÃO NORMATIVA 45 RE, DE 2019
(DO-RS DE 11-11-2019)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – Alteração
Sefaz estabelece horário de atendimento nas unidades da Receita Estadual
Esta alteração da Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98, estabelece que, a partir de 1-12-2019, o horário de atendimento ao público será de segunda a sexta-feira das 13:30 hs às 17hs, inclusive na Central de Atendimento ao Contribuinte - CAC, vinculada à Delegacia da Receita Estadual de Porto Alegre.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. É dada nova redação ao item 1.1 do Capítulo XIII do Título V, mantida a redação do subitem 1.1.1, conforme segue:
"1.1 - O horário de atendimento presencial e de protocolo de processos da Receita Estadual será de segunda a sexta-feira, das 13h30min às 17h, nas Delegacias, Agências e Escritórios da Receita Estadual, inclusive na Central de Atendimento ao Contribuinte - CAC, vinculada à Delegacia da Receita Estadual de Porto Alegre."
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2019.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.