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Rio Grande do Sul

Estado dispõe sobre a relação de medicamentos isentos do ICMS

Decreto 54858/2019

11/11/2019 11:28:22

DECRETO 54.858, DE 8-11-2019
(DO-RS DE 11-11-2019)
- c/ Retificação no DO-RS de 16 e 20-1-2020

REGULAMENTO - Alteração 

RS altera a lista de medicamentos com isenção de ICMS
O referido Ato altera o Decreto 37.699, de 26-10-98, para incorporar à legislação estadual benefícios aprovados pelo Confaz.
Entre outras normas aprovadas, que produzem efeitos desde 1-11-2019, destacamos a alteração e o acréscimo de produtos na relação de fármacos e medicamentos beneficiados pela isenção do ICMS quando destinados ao tratamento de portadores de vírus da AIDS e a órgãos da administração pública direta e indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º - Com fundamento no disposto nos Convênios ICMS a seguir relacionados, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 4/19, publicado no Diário Oficial da União de 01/04/19 e 29/07/19, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

I - Conv. ICMS 01/19:

ALTERAÇÃO Nº 5144 - No inciso XXXVII do art. 9º do Livro I, ficam acrescentados os itens 8 a 12 à tabela da alínea "c", com a seguinte redação:

 

Discriminação

NBM/SH-NCM

"8 -

Enfurvitida - T - 20

3004.90.68

9 -

Fosamprenavir

3003.90.88
3004.90.78

10 -

Raltegravir

3004.90.79

11 -

Tipranavir

3004.90.79

12 -

Maraviroque

3004.90.69

ALTERAÇÃO Nº 5145 - No inciso XXXVIII do art. 9º do Livro I, ficam acrescentados os itens 10 a 14 à tabela da alínea "b", com a seguinte redação:

 

Discriminação

NBM/SH-NCM

"10 -

Enfurvitida - T - 20

3004.90.68

11 -

Fosamprenavir

3003.90.88
3004.90.78

12 -

Raltegravir

3004.90.79

13 -

Tipranavir

3004.90.79

14 -

Maraviroque

3004.90.69"

II - Conv. ICMS 02/19:
ALTERAÇÃO Nº 5146 - Na tabela do Apêndice XXIII, é dada nova redação aos itens 174, 185, 187 e 195 e fica acrescentado o item 197, conforme segue:

Item

Fármacos

NBM/SH-NCM
Fármacos

Medicamentos

NBM/SH-NCM
Medicamentos

"174

Dipropionato de beclometasona

2937.22.90

Dipropionato de beclometasona 50 mcg

3004.32.90"

"185

Palivizumabe

3002.15.90

Palivizumabe 100 mg pó liof cx fa vd inc

3002.15.90

Palivizumabe 100 mg pó liof inj ct fa vd inc + amp dil x 1 ml; ou solução líquida injetável em frasco ampola

3002.15.90"

"187

Abatacepte

3002.10.29

Abatacepte 250 mg po liof inj ct fa + ser desc

3002.10.29

Abatacepte SC inj 125 mg 4 ser pré + disp + ext

3002.10.29"

"195

Palivizumabe

3002.15.90

Palivizumabe 50 mg. - pó - liofilizado injetável ct frasco ampola vd inc + ampola diluente x 1 ml; ou solução líquida injetável em frasco ampola

3002.15.90"

"197

Insulina Asparte

2937.19.90

100 u/ml sol inj ct 5 carp vd inc x 3 ml (pen fill)

3004.39.29"

100 u/ml sol inj cx5 carp vd inc x 3 ml + 5 aplic plas

100 u/ml sol inj ct 5 carp vd inc x 3 ml + 5 sist aplic plast (flexpen)

100 u/ml sol inj ct carp vd inc x 3 ml (penfill)

100 u/ml sol inj ct 10 carp vd inc x 3 ml + 10 sist apl plas (flexpen)

100 u/ml sol inj ct 10 carp vd inc x 3 ml + 10 sist aplic plast (flexpen)

100 u/ml sol inj ct 1 carp vd inc x 3 ml + 1 sist aplic plast (flexpen)

100 u/ml sol inj ct 1 carp vd inc x 3 ml + 1 sist aplic plast (flextouch)

100 u/ml sol inj ct 5 carp vd inc x 3 ml + 5 sist aplic plast (flextouch)

III - Conv. ICMS 03/19:
ALTERAÇÃO Nº 5147 - No inciso XLI do art. 9º do Livro I, é dada nova redação à nota 03, conforme segue:
"NOTA 03 - A fruição do benefício fica condicionada, relativamente ao produto previsto no item 69 do Apêndice XL, a que a operação esteja contemplada:
a)  com isenção ou tributação com alíquota zero pelo Imposto de Importação ou pelo Imposto sobre Produtos Industrializados;
b)  com desoneração das contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS."

 IV - Conv. ICMS 04/19:
ALTERAÇÃO Nº 5148 - No inciso LXVIII do art. 23 do Livro I, é dada nova redação à nota 03, conforme segue:
"NOTA 03 - A fruição do benefício previsto neste inciso, em relação às empresas e às mercadorias indicadas em Ato do Comando do Ministério da Defesa, fica condicionada à publicação de Ato COTEPE, precedida de manifestação favorável das unidades federadas envolvidas."

Art. 2º - Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 112/19, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 7/19, publicado no Diário Oficial da União de 26/07/19, ficam introduzidas as seguintes alterações no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 5149 - No art. 9º do Livro I, o "caput" do inciso CXI passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas notas:"

"CXI - saídas, a partir de 1º de novembro de 2019, de produtos alimentícios, que estejam em perfeitas condições de comercialização ou sejam considerados "perdas", com destino aos estabelecimentos de Banco de Alimentos (Food Bank), do Instituto de Integração e de Promoção da Cidadania (INTEGRA) e do Mesa Brasil SESC, sociedades civis sem fins lucrativos, em razão de doações que lhes são feitas, com a finalidade, após a necessária industrialização ou reacondicionamento, de distribuição a entidades, associações e fundações que os entreguem a pessoas carentes;"

ALTERAÇÃO Nº 5150 - No art. 9º do Livro I, a alínea "a" do inciso CXII passa a vigorar com a seguinte redação:
"a) pelos estabelecimentos de Banco de Alimentos (Food Bank), do Instituto de Integração e de Promoção da Cidadania (INTEGRA) e do Mesa Brasil SESC, com destino a entidades, associações e fundações, para distribuição a pessoas carentes;"

Art. 3º - Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 132/19, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 9/19, publicado no Diário Oficial da União de 29/07/19, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 5151 - Na tabela do Apêndice XXIII, é dada nova redação ao item 149 e ficam acrescentados os itens 198 a 219, conforme segue:

Item

Fármacos

NBM/SH-NCM
Fármacos

Medicamentos

NBM/SH-NCM
Medicamentos

"149

Iloprosta

2918.19.90
2937.50.00

Iloprosta 10 mcg/ml solução para nebulização (ampola de 1 ml)
Iloprosta 10 mcg/ml solução para nebulização (ampola de 2 ml)

3004.39.99
3004.90.29"

"198

Abatacepte

3002.10.29

Abatacepte 125mg/ml por seringa preenchida

3002.10.29

199

Acetazolamida

2935.00.29

Acetazolamida 250mg (comprimido)

3003.90.89
3004.90.79

200

Alfataliglicerase

3507.90.39

Alfataliglicerase 200U injetável (por frasco-ampola)

3003.90.29
3004.90.19

201

Bevacizumabe

3002.10.38

Bevacizumabe 25 mg/ml solução injetável (frasco ampola de 4ml)

3002.10.38

202

Bimatoprosta

2924.29.99

Bimatorposta 0,3 mg/ml solução oftálmica (frasco 3ml)

3003.90.59
3004.90.49

203

Brimonidina

2933.29.99

Brimonidina 2,0 mg/ml solução oftálmica (frasco 5ml)

3003.90.79
3004.90.69

204

Brinzolamida

2935.00.99

Brinzolamida 10 mg/ml solução oftálmica (frasco 5ml)

3003.90.89
3004.90.79

205

Calcipotriol

2906.19.90

Calcipotriol 50mcg/g pomoda (bisnaga 30g)

3003.90.99
3004.90.99

206

Clobetasol

2937.22.90

Clobetasol 0,5mg/g creme (bisnaga 30g)

3003.39.99
3004.39.99

Clobetasol 0,5mg/g solução capilar (frasco 50g)

3003.39.99
3004.39.99

207

Clopidogrel

2934.99.99

Clopidogrel 75mg (comprimido)

3003.90.89
3004.90.79

208

Daclatasvir

2924.29.39

Daclatasvir 30mg (por comprimido revestido)

3003.90.29
3004.90.19

Daclatasvir 60mg (por comprimido revestido)

209

Dorzolamida

2935.00 99

Dorzolamida 50mg/ml solução oftálmica (frasco 5ml)

3003.90.89
3004.90.79

210

Fingolimode

2934.99.99

Fingolimode 0,5mg (por cápsula)

3004.90.39

211

Lanreotida

2937.19.90

Lanreotida 120mg injetável (seringa preenchida)

3003.39.99
3004.39.99

Lanreotida 60mg injetável (seringa preenchida)

3003.39.99
3004.39.99

Lanreotida 90mg injetável (seringa preenchida)

3003.39.99
3004.39.99

212

Latanoprosta

2918.19.90

Latanoprosta 0,05mg/ml solução oftálmica (frasco 2,5ml)

3003.90.39
3004.90.29

213

Naproxeno

2918.99.40

Naproxeno 250mg (comprimido)

3003.90.39
3004.90.29

Naproxeno 500mg (comprimido)

3003.90.39
3004.90.29

214

Pilocarpina

2939.99.31

Pilocarpina 20mg/ml (frasco 10ml)

3003.40.20
3004.40.20

215

Simeprevir

2924.29.99

Simeprevir 150mg (por cápsula)

3003.90.89
3004.90.79

216

Sofosbuvir

2933.39.99

Sofosbuvir 400mg (por comprimido revestido)

3003.90.89
3004.90.79

217

Travoprosta

2934.99.99

Travoprosta 0,04 mg/ml solução oftálmica (frasco 2,5ml)

3003.90.89
3004.90.79

218

Insulina Humana (ação rápida)

2937.12.00

Caneta Injetável 100 UI/ML x 3 ML

3004.31.00

219

Insulina Humana (ação rápida)

2937.12.00

Caneta Injetável 100 UI/ML x 3 ML x 5

3004.31.00"


Art. 4º - Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 212/17, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 01/18, publicado no Diário Oficial da União de 05/01/18, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 5152 - No inciso XCVIII do art. 9º do Livro I, é dada nova redação à nota 02, conforme segue:
"NOTA 02 - A fruição do benefício fica condicionada, relativamente ao produto previsto no item 73 do Apêndice XIX, a que a operação esteja contemplada com a desoneração das contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS."

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2019.

EDUARDO LEITE
Governador do Estado

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