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Rio de Janeiro

Divulgados os prazos para recolhimento do IPTU em 2020

Decreto 46793/2019

11/11/2019 10:05:40

DECRETO 46.793, DE 8-11-2019
(DO-MRJ DE 11-11-2019)

IPTU – Recolhimento em 2020 – Município do Rio de Janeiro

Prefeitura do Rio divulga os prazos para recolhimento do IPTU em 2020
O imposto poderá ser pago em cota única com desconto de 7% ou parcelado em até 10 cotas.
O contribuinte que até 10 dias antes do vencimento da 1ª cota não tiver recebido o carnê de cobrança deverá providenciar a 2ª via.
A 2ª via poderá ser obtida, a partir de 13-1-2020, na internet e, a partir de 21-1-2020, em um dos locais relacionados no Anexo II, munido do número da inscrição.
 
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto no art. 255 da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984,
DECRETA
Art. 1º Os contribuintes do IPTU e da TCL deverão observar os prazos de pagamento constantes dos Anexos I-A e I-B, que acompanham este Decreto, relativos ao lançamento anual ordinário e aos lançamentos extraordinários, respectivamente.
Art. 2º Em relação ao lançamento ordinário, se o contribuinte, até 10 (dez) dias antes do vencimento da primeira cota mencionada no Anexo I-A, não tiver recebido o carnê de cobrança dos tributos de que trata o  art. 1º, deverá providenciar a obtenção da segunda via.
§ 1º A segunda via do carnê estará disponível a partir da data constante do Anexo III, e poderá ser obtida:
I - na INTERNET, no site da Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro;  ou
II - presencialmente, no posto de atendimento central do IPTU, na Cidade Nova, ou em um dos Serviços de Atendimento ao Cidadão (SAC), nos locais e horários descritos no Anexo II.
§ 2º Para emitir a segunda via do carnê, deverá ser informado o número da inscrição do IPTU.
§ 3º Os pedidos de segunda via do carnê do IPTU e TCL que sejam solicitados após o vencimento da primeira cota sujeitarão o devedor ao pagamento dos acréscimos legais em relação às cotas vencidas.
Art. 3º O enquadramento dos vencimentos dos lançamentos extraordinários na tabela do anexo I-B será feito de forma sucessiva e sequencial, a partir do vencimento atribuído à primeira cota.
Parágrafo único. Entre a data de recebimento da notificação do lançamento e o vencimento da cota única ou da primeira cota deverá existir um intervalo mínimo de 15 (quinze) dias.
Art. 4º O pagamento do imposto poderá ser efetuado em cota única com desconto de 7% (sete por cento), calculado sobre o total dos tributos lançados na guia, ou parceladamente, sem desconto, em 10 (dez) cotas.
Art. 5º As datas limites para pagamento dos créditos tributários de IPTU e TCL serão as constantes no Anexo IV.
§ 1º Os créditos tributários que não tenham sido integralmente pagos nos prazos-limite de pagamento especificados neste artigo serão inscritos em dívida ativa.
§ 2º Para fins do disposto no § 1º, deverão ser geradas as respectivas notas de débito ao longo do mês subsequente ao do mês em que vence o prazo limite de pagamento.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Fazenda baixará os atos que julgar necessários à disciplina de qualquer determinação constante deste Decreto.
Art. 7º Este Decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 2020.

MARCELO CRIVELA

ANEXOS

ANEXO I
CALENDÁRIO ANUAL DE PAGAMENTOS DE IPTU E TCL
LANÇAMENTOS EFETUADOS NO EXERCÍCIO DE 2020

ANEXO I-A
LANÇAMENTO ORDINÁRIO - 2020
VENCIMENTOS DAS COTAS

COTA

VENCIMENTO

COTA ÚNICA

07.02.2020

1ª COTA

07.02.2020

2ª COTA

06.03.2020

3ª COTA

07.04.2020

4ª COTA

08.05.2020

5ª COTA

05.06.2020

6ª COTA

07.07.2020

7ª COTA

07.08.2020

8ª COTA

08.09.2020

9ª COTA

07.10.2020

10ª COTA

09.11.2020

ANEXO I-B

DO LANÇAMENTO EXTRAORDINÁRIO - 2020

VENCIMENTOS DAS COTAS

lote

vencimento atribuído à 1ª cota e à cota única

COTA 2

COTA 3

COTA 4

COTA 5

COTA 6

COTA 7

COTA 8

COTA 9

COTA 10

2

07.02.2020

06.03.2020

07.04.2020

08.05.2020

05.06.2020

07.07.2020

07.08.2020

08.09.2020

07.10.2020

09.11.2020

3

06.03.2020

07.04.2020

08.05.2020

05.06.2020

07.07.2020

07.08.2020

08.09.2020

07.10.2020

09.11.2020

07.12.2020

4

07.04.2020

08.05.2020

05.06.2020

07.07.2020

07.08.2020

08.09.2020

07.10.2020

09.11.2020

07.12.2020

08.01.2021

5

08.05.2020

05.06.2020

07.07.2020

07.08.2020

08.09.2020

07.10.2020

09.11.2020

07.12.2020

08.01.2021

05.02.2021

6

05.06.2020

07.07.2020

07.08.2020

08.09.2020

07.10.2020

09.11.2020

07.12.2020

08.01.2021

05.02.2021

05.03.2021

7

07.07.2020

07.08.2020

08.09.2020

07.10.2020

09.11.2020

07.12.2020

08.01.2021

05.02.2021

05.03.2021

08.04.2021

8

07.08.2020

08.09.2020

07.10.2020

09.11.2020

07.12.2020

08.01.2021

05.02.2021

05.03.2021

08.04.2021

07.05.2021

9

08.09.2020

07.10.2020

09.11.2020

07.12.2020

08.01.2021

05.02.2021

05.03.2021

08.04.2021

07.05.2021

08.06.2021

10

07.10.2020

09.11.2020

07.12.2020

08.01.2021

05.02.2021

05.03.2021

08.04.2021

07.05.2021

08.06.2021

07.07.2021

11

09.11.2020

07.12.2020

08.01.2021

05.02.2021

05.03.2021

08.04.2021

07.05.2021

08.06.2021

07.07.2021

06.08.2021

12

07.12.2020

08.01.2021

05.02.2021

05.03.2021

08.04.2021

07.05.2021

08.06.2021

07.07.2021

06.08.2021

08.09.2021

13

08.01.2021

05.02.2021

05.03.2021

08.04.2021

07.05.2021

08.06.2021

07.07.2021

06.08.2021

08.09.2021

07.10.2021

14

05.02.2021

05.03.2021

08.04.2021

07.05.2021

08.06.2021

07.07.2021

06.08.2021

08.09.2021

07.10.2021

08.11.2021

ANEXO II

POSTOS E SERVIÇOS DE ATENDIMENTO

CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO

Horário de atendimento: 24 horas

Telefone - 1746

POSTO DE ATENDIMENTO CENTRAL DO IPTU (CIDADE NOVA)

Horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h

 

Endereço: Rua Afonso Cavalcanti, n.º 455, prédio anexo, térreo,

Bairro: Cidade Nova

 

SERVIÇOS DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO - SAC

Horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 10h às 20h e aos sábados das 10h às 16h

SAC - BARRA SHOPPING

Endereço: Avn das Américas, nº 4.666, 3º piso, sala 326-A, Centro Médico

Bairro: Barra da Tijuca

SAC - NORTE SHOPPING

Endereço: Avn. Dom Helder Câmara, nº 5474, loja 3021, Cobertura - Vida Center

Bairro: Cachambi

SAC - SHOPPING RIO SUL

Endereço: Rua Lauro Muller, nº 116, Estacionamento G4 - Setor Amarelo

Bairro: Botafogo

SAC - WEST SHOPPING RIO

Endereço: Estrada do Mendanha,  nº 555, loja 282

Bairro: Campo Grande

SAC - CENTER SHOPPING RIO

Endereço: Rua Geremário Dantas, nº 404, lojas 501 e 502, Piso G2

Bairro: Tanque

ANEXO III

DATA PARA EMISSÃO DE SEGUNDA VIA

EXERCÍCIO DE 2020

EMISSÃO DE SEGUNDA VIA A PARTIR DE:

PELA INTERNETE

13 DE JANEIRO DE 2020

 

NOS POSTOS DE ATENDIMENTO

 

 

21 DE JANEIRO DE 2020

 

ANEXO IV

DATA LIMITE PARA PAGAMENTO

LANÇAMENTOS EFETUADOS NO EXERCÍCIO DE 2020

LANÇAMENTOS EFETUADOS EM 2020

Tipo de lançamento:

Data Limite:

ordinários:

último dia útil do mês de maio de 2021;

extraordinários:

último dia útil do 6º mês subsequente ao mês de vencimento da última cota.



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