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Minas Gerais

Fazenda dispõe sobre o ICMS-ST nas operações com bebidas

Portaria SUTRI 891/2019

12/11/2019 09:39:34

PORTARIA 891 SUTRI, DE 11-11-2019
(DO-MG DE 12-11-2019)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Fazenda dispõe sobre o ICMS-ST nas operações com bebidas
Foi introduzida, com efeitos a partir de 14-11-2019, modificação na Portaria 847 SUTRI, de 26-6-2019, que divulgou os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes, isotônicos e energéticos, no período de 1-7 a 31-12-2019.


O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo III da Portaria SUTRI nº 847, de 26 de junho de 2019, fica acrescido do seguinte item:

(...)

(...)

 (...)

(...)

(...)

271

Lata 310 a 360ml

Vulcano

87

4,75


”.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor em 14 de novembro de 2019.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

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