x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Mato Grosso do Sul

Estado dispõe sobre a redução de base de cálculo

Decreto 15306/2019

Foi introduzida modificação no Decreto 11.079, de 27-1-2003, que dispõe sobre a redução de base de cálculo do ICMS nas operações com os veículos automotores novos que especifica.

12/11/2019 11:52:01

DECRETO 15.306, DE 11-11-2019
(DO-MS DE 12-11-2019)

BASE DE CÁLCULO - Redução

Estado dispõe sobre a redução de base de cálculo
Foi introduzida modificação no Decreto 11.079, de 27-1-2003, que dispõe sobre a redução de base de cálculo do ICMS nas operações com os veículos automotores novos que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de adequar a legislação tributária estadual às disposições do Convênio ICMS 136/18, celebrado na 312ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
DECRETA:
Art. 1º Acrescenta-se o inciso IV ao § 1º do art. 1º do Decreto nº 11.079, de 27 de janeiro de 2003, com a seguinte redação:
“Art. 1º ...................................
§ 1º ......................................:
..............................................
IV - nas operações internas realizadas por estabelecimentos comerciais com outros reboques e semirreboques, para transporte de mercadorias – cisternas, classificados no código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) 8716.31.00 (Convênio ICMS 136/18).
.....................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2022, em conformidade com a cláusula terceira do Convênio ICMS 136/18, de 28 de novembro de 2018.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
Secretário de Estado de Fazenda

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.