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Ceará

Fortaleza prorroga o prazo para entrega do Módulo de Demonstrativo Contábil da DES-IF

Deliberação Normativa SEFIN 7/2019

13/11/2019 10:44:42

INSTRUÇÃO NORMATIVA 7 SEFIN, DE 30-10-2019
(DO-Fortaleza DE 12-11-2019)

DES-IF  - Prazo de Entrega - Município de Fortaleza

Fortaleza prorroga o prazo para entrega do Módulo de Demonstrativo Contábil da DES-IF 
Esta Instrução Normativa prorroga, para até 29-11-2019, o prazo para entrega dos módulos de Demonstrativo Contábil, da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (DES-IF), relativos às competências de janeiro de 2015 a dezembro de 2018pelos contribuintes do ISS que exerçam atividades bancárias ou financeiras. 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 406 da Lei Complementar nº 159, de 23 de dezembro de 2013, que instituiu o Código Tributário do Município de Fortaleza, regulamentadas pelo artigo 981 do Regulamento do Código Tributário do Município (CTM), aprovado pelo Decreto nº 13.716, de 22 de dezembro de 2015. Considerando o disposto nos artigos 757 e 992 do Regulamento do CTM, aprovado pelo Decreto n° 13.716/2015, referente a obrigatoriedade da entrega de declarações fiscais que dependam de ferramenta de tecnologia da informação para sua implementação. Considerando o disposto na Instrução Normativa SEFIN nº 02/2018 e alterações constantes da Instrução Normativa SEFIN nº 04/2019, que dispõem sobre a implantação e prazos para a entrega da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (DES-IF). Considerando as dificuldades técnicas enfrentadas pelas instituições financeiras e quiparadas, autorizadas a funcionar pelo Banco Central (BACEN), para a entrega dos módulos da DES-IF relativos às competências de janeiro de 2015 a dezembro de 2018. RESOLVE: 
Art. 1º - O prazo para a entrega dos módulos da DES-IF relativos às competências de janeiro de 2015 a dezembro de 2018, previsto no artigo 3º da Instrução Normativa SEFIN nº 04/2019, fica prorrogado para o dia 29 de novembro de 2019. 
Art. 2º - Ficam revogadas as demais disposições contrárias a este ato normativo. 
Art. 3º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação,produzindo efeitos a partir do dia 1º de novembro de 2019. 
Jurandir Gurgel Gondim Filho 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS. 
 

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