Distrito Federal
DECRETO 29.304, DE 30-7-2008
(DO-DF DE 31-7-2008)
ISENÇÃO
Insumo Agropecuário
Saídas internas de insumos agropecuários têm regras simplificadas
Esta alteração do Decreto 18.955/97 (RICMS-DF) simplifica o preenchimento dos documentos fiscais relativos às saídas internas de insumos agropecuários beneficiadas pela isenção do ICMS.
O dispositivo revogado determinava que o contribuinte demonstrasse o abatimento do
imposto dispensado, indicando expressamente no documento fiscal a respectiva dedução.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal;
Considerando que o inciso II da Cláusula Quinta do Convênio nº 100/97 tem natureza autorizativa;
Considerando que a demonstração de redução do valor relativo ao benefício fiscal no preço da mercadoria é de difícil comprovação e não repercute na eficiência e nos procedimentos de fiscalização; e
Considerando a política de simplificação e de desburocratização das obrigações tributárias acessórias, DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o item 84.4 do Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (José Roberto Arruda)
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