Santa Catarina
ATO 119 DIAT, DE 23-7-2008
(DO-SC DE 28-7-2008)
SUÍNO
Pauta Fiscal
Fixada pauta fiscal para as operações com suíno
Valores serão considerados como base de cálculo para efeito de recolhimento
do ICMS.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da competência que lhe foi
delegada pela Portaria SEF nº 77, de 27 de março de 2003,
Considerando o disposto no artigo 21 do RICMS/2001, aprovado pelo Decreto
nº 2.870, de 27 de agosto de 2001;
Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS sobre as
operações com o suíno aos preços correntes no mercado atacadista catarinense;
e
Considerando os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração
Tributária, RESOLVE:
Art. 1º Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito
de recolhimento do ICMS, relativos às operações com o suíno, são os seguintes:
PAUTA DE PREÇO DO SUÍNO
Suínos |
||
Por cabeça |
CAB |
R$ 235,00 |
Por quilo |
KG |
R$ 2,35 |
Leitão até 18 quilos |
CAB |
R$ 80,00 |
Leitão até 26 quilos |
CAB |
R$ 107,00 |
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. (Almir José Gorges Diretor de Administração Tributária)
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