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Cosit esclarece informações a serem prestadas na Dirf de beneficiário nela incluído

Solução de Consulta COSIT 285/2019

12/11/2019 15:08:31

SOLUÇÃO DE CONSULTA 285 COSIT, DE 1-10-2019
(DO-U DE 7-11-2019)

DIRF – Informações a Serem Prestadas

Beneficiário incluído na Dirf  deve conter todos os rendimentos
a ele pago, sem exceções ou limites


A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência:
“Definida pela legislação tributária a obrigatoriedade de inclusão de um beneficiário em Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) pela fonte pagadora, esta deverá informar na Dirf todos os rendimentos pagos àquele beneficiário no período de referência, independentemente de sua natureza. 
..............................................
Devem ser informados os valores totais dos pagamentos de rendimentos relativos a 13º salário e a participação nos lucros e resultados (PLR), ainda que isentos, não se aplicando sobre estas verbas o limite anual mínimo de R$ 28.559,70, previsto na alínea “k” do inciso VII do artigo 14 da Instrução Normativa RFB nº 1.757, de 2017. 
Dispositivos Legais: Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional (CTN), art. 111, inciso III c/c o art. 113, §2º; Instrução Normativa RFB nº 1.757, de 10 de novembro de 2017, art. 12, §2º e art. 14, inciso VII e §§4º e 8º.”

Íntegra da Solução de Consulta.



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