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Simples/IR/Pis-Cofins

Receita de ensino superior, auferida mediante convênio, se sujeita à apuração cumulativa de PIS/Cofins

Solução de Consulta COSIT 290/2019

12/11/2019 15:12:58

SOLUÇÃO DE CONSULTA 290 COSIT, DE 21-10-2019
(DO-U DE 7-11-2019)

REGIME CUMULATIVO – Abrangência

Receita de serviço de ensino superior prestado mediante convênio
se sujeita ao PIS e à Cofins cumulativos
  


A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência:
“Sujeitam-se ao regime de apuração cumulativa da Cofins as receitas decorrentes da regular prestação de serviços de educação superior, ainda que executados mediante a celebração de convênio entre entidades devidamente credenciadas para tanto.
REFORMA DA SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 92, DE 22 DE_MARÇO DE 2019, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO (DOU) DE_29 DE MARÇO DE 2019.
Dispositivos Legais:   Lei nº 9.394, de 1996, arts. 44 e 45; Lei nº 10.833, de 2003, art. 10, XIV.
............................................................................
Sujeitam-se ao regime de apuração cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep as receitas decorrentes da regular prestação de serviços de educação superior, ainda que executados mediante a celebração de convênio entre entidades devidamente credenciadas para tanto.
REFORMA DA SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 92, DE 22 DE_MARÇO DE 2019, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO (DOU) DE_29 DE MARÇO DE 2019.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.394, de 1996, arts. 44 e 45; Lei nº 10.833, de 2003, arts. 10, XIV, e 15, V.”

Íntegra da Solução de Consulta.



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