Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
TRABALHO
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
Criação
A
Medida Provisória 1.799-3, de 18-3-99, publicada na página 1 do DO-U,
Seção 1, de 19-3-99, que substituiu a Medida Provisória 1.799-2,
de 18-2-99 (Informativo 08/99), alterou e revogou dispositivos da Lei 9.649,
de 27-5-98 (Informativo 21/98), que dispõe sobre a organização
da Presidência da República e dos Ministérios.
Com a alteração introduzida pelo referido ato, foi alterada a denominação
do Ministério do Trabalho para Ministério do Trabalho e Emprego, tendo
este as seguintes áreas de competência:
a) política e diretrizes para geração de emprego e renda e de
apoio ao trabalhador;
b) política e diretrizes para a modernização das relações
de trabalho;
c) fiscalização do trabalho, inclusive do trabalho portuário,
bem como aplicação das sanções previstas em normas legais
ou coletivas;
d) política salarial;
e) formação e desenvolvimento profissional;
f) segurança e saúde no trabalho;
g)
política de imigração.
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