Ceará
LEI 9.378, DE 26-6-2008
(DO-Fortaleza DE 2-7-2008)
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Transporte Coletivo Município de Fortaleza
Fortaleza proíbe a veiculação de propaganda de cigarro e bebida alcoólica nas paradas de ônibus
Através deste Ato, foi alterada a Lei 7.718, de 23-5-95 (Informativo 23/95) que proíbe a veiculação de propaganda de cigarro nas partes internas e externas de quaisquer veículos de transporte coletivo, estendendo a proibição às paradas de ônibus e demais placas indicativas do sistema de transporte coletivo.
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