Paraná
NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 68 CRE, DE 30-7-2008
Ainda não publicada
no D.Oficial
BASE DE CÁLCULO
Vendas a Prazo
Fisco divulga os percentuais a serem aplicados em agosto/2008
para exclusão
dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS
Os índices serão utilizados pelos estabelecimentos varejistas nas
vendas
a prazo a pessoa física na qualidade de consumidor final.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições
legais e considerando o disposto no artigo 6º, § 2º, alínea c, item 2,
do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 1.980, de 21 de
dezembro de 2007, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
SÚMULA: Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros
da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimentos
varejista, para consumidor final, pessoa física.
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros
cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para
consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação,
surtindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 2008. (Vicente Luis Tezza
Diretor)
ANEXO À NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N° 68/2008
TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS A PRAZO
Taxa Referencial: 0,173713
Efeito a partir de 1º de agosto de 2008
Prazo médio de pagamento (em dias) |
Percentual de exclusão a
ser
aplicado sobre o valor |
15 |
0,09 |
30 |
0,17 |
45 |
0,26 |
60 |
0,35 |
75 |
0,43 |
90 |
0,52 |
105 |
0,61 |
120 |
0,69 |
135 |
0,78 |
150 |
0,86 |
165 |
0,95 |
180 |
1,04 |
195 |
1,12 |
210 |
1,21 |
225 |
1,29 |
240 |
1,38 |
255 |
1,46 |
270 |
1,55 |
285 |
1,64 |
300 |
1,72 |
315 |
1,81 |
330 |
1,89 |
345 |
1,98 |
360 |
2,06 |
375 |
2,15 |
390 |
2,23 |
405 |
2,32 |
420 |
2,40 |
435 |
2,49 |
450 |
2,57 |
465 |
2,65 |
480 |
2,74 |
495 |
2,82 |
510 |
2,91 |
525 |
2,99 |
540 |
3,08 |
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