Bahia
INSTRUÇÃO NORMATIVA 35 SAT, DE 31-7-2008
(DO-BA DE 1-8-2008)
PASSE FISCAL DE MERCADORIA
Normas
Transporte de Carvão Vegetal deverá ser acompanhado de Passe Fiscal de
Mercadoria
Fica alterada a Instrução Normativa 63 DAT, de 29-9-95 (Informativo 40/95),
relativamente à inclusão de carvão vegetal no Anexo 1, campo A, com efeitos
desde 1-8-2008.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições,
e tendo em vista o que dispõem o Decreto nº 4.670, de 26 de setembro de
1995 e os artigos 2º e 5º, da Portaria nº 391, de 27 de julho de 1995, publicada
no DO-E de 29 e 30-7-95, resolve expedir a seguinte Instrução:
1. Acrescentar o item 5-A ao anexo 1, campo A, da Instrução Normativa 63/95.
5-A Carvão vegetal.
2. Esta Instrução Normativa entrará em vigor dia 1º de agosto de 2008.
(Cláudio Meirelles Mattos Superintendente de Administração Tributária)
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