Trabalho e Previdência
PORTARIA
145 MTE, DE 25-3-99
(DO-U DE 26-3-99)
TRABALHO
RAIS
Prorrogação do Prazo de Entrega
Prorroga, até 25-4-99, o prazo de entrega da RAIS.
O
MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição
Federal, RESOLVE:
Art. 1º Ficam prorrogados até 25 de abril de 1999 os prazos
previstos nos artigos 5º e 6º da Portaria MTb nº 769, de 3 de
dezembro de 1998.
Parágrafo único Após o prazo previsto neste artigo somente
as Delegacias Regionais, as Subdelegacias e as Agências de Atendimento
ao Ministério do Trabalho e Emprego poderão receber a RAIS e a RAIS-Retificação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Francisco Osvaldo Neves Dornelles)
ESCLARECIMENTO:
Os artigos 5º e 6º da Portaria 769 MTb, de 3-12-98 (Informativo 49/98),
fixaram os prazos para entrega da RAIS Normal e a da RAIS Retificação.
SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSINANTES QUE PROCEDAM ÀS DEVIDAS ANOTAÇÕES
NO CALENDÁRIO DE ABRIL/99, A FIM DE MANTÊ-LO ATUALIZADO.
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