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Trabalho e Previdência

Portaria MTE 145/1999

04/06/2005 20:09:35

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PORTARIA 145 MTE, DE 25-3-99
(DO-U DE 26-3-99)

TRABALHO
RAIS
Prorrogação do Prazo de Entrega

Prorroga, até 25-4-99, o prazo de entrega da RAIS.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, RESOLVE:
Art. 1º – Ficam prorrogados até 25 de abril de 1999 os prazos previstos nos artigos 5º e 6º da Portaria MTb nº 769, de 3 de dezembro de 1998.
Parágrafo único – Após o prazo previsto neste artigo somente as Delegacias Regionais, as Subdelegacias e as Agências de Atendimento ao Ministério do Trabalho e Emprego poderão receber a RAIS e a RAIS-Retificação.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Francisco Osvaldo Neves Dornelles)

ESCLARECIMENTO: Os artigos 5º e 6º da Portaria 769 MTb, de 3-12-98 (Informativo 49/98), fixaram os prazos para entrega da RAIS Normal e a da RAIS Retificação.
SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSINANTES QUE PROCEDAM ÀS DEVIDAS ANOTAÇÕES NO CALENDÁRIO DE ABRIL/99, A FIM DE MANTÊ-LO ATUALIZADO.

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