Rio de Janeiro
LEI 4.868, DE 8-7-2008
(DO-MRJ DE 7-8-2008)
HOSPITAL
Verificação de Taxa de Glicose Município do Rio de Janeiro
A verificação deve ser feita antes do emprego de qualquer
medicamento nos
atendimentos de emergência
As unidades de atendimento emergencial deverão afixar cartazes, em locais
de fácil visualização, informando sobre o citado procedimento obrigatório.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do artigo
79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril
de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a
Lei nº 4.868, de 8 de julho de 2008, oriunda do Projeto de Lei nº 1.366,
de 2007, de autoria da Senhora Vereadora Liliam Sá.
Art. 1º Ficam obrigados os hospitais públicos e particulares, prontos-socorros
e Postos de Assistência Médica (PAMs) situados no Município do Rio de Janeiro,
a verificarem a taxa de glicose dos pacientes que derem entrada na emergência
antes do emprego de qualquer medicamento.
Art. 2º As unidades médicas deverão conter cartazes informativos após
a promulgação da presente Lei.
Art. 3º A placa será afixada na entrada dos estabelecimentos ou em local
de fácil visualização por todos os freqüentadores, obedecendo as seguintes
especificações:
I a placa será confeccionada em madeira, ferro, pvc, acrílico ou outro
material resistente à ação do tempo, vedado o uso do papel, cortiça, isopor
ou assemelhados;
II a dimensão será de no mínimo trinta centímetros de largura por vinte
centímetros de altura e conterá a seguinte frase:
FICAM OBRIGADOS MÉDICOS, ENFERMEIROS E TÉCNICOS EM ENFERMAGEM A PROCEDEREM
A VERIFICAÇÃO DA TAXA DE GLICOSE ANTES DO EMPREGO DE QUALQUER MEDICAMENTO
Art. 4º A omissão, negação ou frustração do disposto nesta Lei, constitui
infração administrativa e sujeitará o responsável infrator à multa cujo
valor será estabelecido pelo Poder Executivo em regulamento, independente
das sanções penais por ventura aplicáveis.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Vereador
Aloisio Freitas Presidente)
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