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Rio de Janeiro

 As operadoras deverão manter os postos para o cliente efetuar reclamações e esclarecer dúvidas

Lei 4869/2008

09/08/2008 12:12:04

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LEI 4.869, DE 9-7-2008
(DO-MRJ DE 7-8-2008)

TELEVISÃO POR ASSINATURA
Posto de Atendimento ao Cliente – Município do Rio de Janeiro

 As operadoras deverão manter os postos para o cliente efetuar reclamações e esclarecer dúvidas
A multa pelo descumprimento desta Lei será estipulada pelo Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do artigo 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.869, de 9 de julho de 2008, oriunda do Projeto de Lei nº 1.518, de 2007, de autoria do Senhor Vereador Chiquinho Brazão.
Art. 1º – Ficam as empresas operadoras de televisão por assinatura (TV a cabo), obrigadas a disponibilizar postos de atendimento a seus clientes para efetuar reclamações, esclarecer dúvidas e prestar outros serviços aos consumidores no âmbito do Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º – O descumprimento do disposto na presente Lei, implicará em multa a ser estipulada pelo Poder Executivo, através de regulamentação.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Vereador Aloisio Freitas – Presidente)

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