Trabalho e Previdência
RESOLUÇÃO
482 CFF, DE 30-7-2008
(DO-U DE 11-8-2008)
FARMACÊUTICO
Exercício da Profissão
CFF estabelece normas sobre o magistério das matérias curriculares específicas dos profissionais farmacêuticos
O referido Ato determinou que é atribuição privativa do farmacêutico
o magistério superior das matérias, disciplinas, unidades, módulos,
conteúdos e/ou componentes curriculares específicos da área das
ciências farmacêuticas.
O
CFF Conselho Federal de Farmácia definiu que os professores que
ministram matérias, disciplinas, unidades, módulos, conteúdos
e/ou componentes curriculares relacionados a seguir deverão ser graduados
em Farmácia:
a)
introdução às ciências farmacêuticas;
b)
química farmacêutica e/ou química medicinal;
c)
planejamento, desenvolvimento e síntese de fármacos;
d)
farmacotécnica;
e)
homeopatia ou farmacotécnica homeopática;
f)
farmacognosia, biofarmacognosia, farmacobotânica e/ou produtos fitoterápicos;
g)
tecnologia farmacêutica e/ou Tecnologia industrial farmacêutica;
h)
controle de qualidade de fármacos e medicamentos e/ou controle de qualidade
de produtos farmacêuticos;
i)
controle de qualidade de produtos homeopáticos;
j)
economia e administração de empresas farmacêuticas e/ou gestão
de empresas farmacêuticas;
k)
deontologia, legislação e/ou ética farmacêutica;
l)
farmácia hospitalar e/ou farmácia clínica;
m)
atenção farmacêutica e/ou cuidados farmacêuticos;
n)
dispensação farmacêutica;
o)
radiofarmácia;
p)
análises toxicológicas relacionadas a insumos, produtos, processos
e métodos de natureza farmacêutica;
q)
estágios supervisionados das atividades privativas do farmacêutico.
r)
outras matérias, disciplinas, unidades, módulos, conteúdos e/ou
componentes curriculares que de qualquer forma estejam dentro da área das
ciências farmacêuticas estabelecidas na Resolução 2 CNE-CES,
de 19-2-2002 e no artigo 1º, do Decreto 85.878, de 7-4-81.
ESCLARECIMENTO:
O Decreto 85.878/81 (Portal COAD) estabeleceu normas sobre o exercício da profissão de farmacêutico.
A Resolução 2 CNE-CES/2002 instituiu diretrizes curriculares nacionais do curso de graduação em farmácia.
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