Simples/IR/Pis-Cofins
INSTRUÇÃO NORMATIVA 868 RFB, DE 8-8-2008
(DO-U DE 11-8-2008)
DITR
Programa Gerador
Receita Federal aprova programa multiplataforma ITR2008 Java
O aplicativo possui 3 versões com instaladores específicos, compatíveis com os sistemas operacionais Linux, Mac OS X e Windows, uma versão com instalador de uso geral para todos
os sistemas operacionais em computadores com máquina virtual Java, versão 1.4.1 ou posterior instalada, e uma versão sem instalador para qualquer sistema operacional, destinada aos usuários ou administradores de sistemas que necessitam exercer maior controle sobre a instalação.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 857, de 14 de julho de 2008, RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o programa multiplataforma para preenchimento da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) do exercício de 2008, para uso em computador que possua a máquina virtual Java (JVM), versão 1.4.1 ou posterior, instalada.
Parágrafo único O programa possui:
I três versões com instaladores específicos, compatíveis com os sistemas operacionais Linux, Mac OS X e Windows;
II uma versão com instalador de uso geral para todos os sistemas operacionais instalados em computadores que atendam à condição prevista no caput;
III uma versão sem instalador para qualquer sistema operacional, destinada aos usuários ou administradores de sistemas que necessitam exercer maior controle sobre a instalação.
Art. 2º O programa de que trata o art. 1º, denominado ITR2008, é de reprodução livre e estará disponível, a partir de 11 de agosto de 2008, no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
Art. 3º Para a apresentação pela internet das declarações geradas pelo ITR2008, deverá ser utilizado o programa de transmissão Receitanet Java, disponível no endereço mencionado no art. 2º.
Parágrafo único Na hipótese de que trata o caput, poderá ser utilizada assinatura digital mediante certificado digital válido.
Art.4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Carlos Alberto Freitas Barreto)
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