ATO 27 COTEPE/PMPF, DE 14-11-2019
(DO-U DE 18-11-2019)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Combustível
Alterado Ato que divulga os preços de combustíveis para cálculo do ICMS
Em atendimento a solicitação da Sefaz do Estado do Estado Maranhão, fica alterado o Ato 26 Cotepe/PMPF, de 8-11-2019, na linha referente aos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) dos combustíveis especificados, a serem aplicados, neste Estado, a partir de 16-11-2019 como base para cálculo do ICMS a ser retido pelo regime de substituição tributária.
O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ,CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007, eCONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado do Maranhão por meio de mensagem eletrônica do dia 13.11.2019, registrada no processo SEI nº 12004.101178/2019-34, fica alterado o Ato COTEPE/PMPF 26/19, de 8 de novembro de 2019, no item 10, referente à unidade federada supracitada: PREÇO MÉDIO PONDERADO AO CONSUMIDOR FINAL |
ITEM | UF | GAC | GAP | DIESEL S10 | ÓLEO DIESEL | GLP (P13) | GLP | QAV | AEHC | GNV | GNI | ÓLEO COMBUSTÍVEL |
| | (R$/ litro) | (R$/ litro) | (R$/ litro) | (R$/ litro) | (R$/ kg) | (R$/ kg) | (R$/ litro) | (R$/ litro) | (R$/ m³) | (R$/ m³) | (R$/ litro) | (R$/ Kg) |
10 | MA | *4,3980 | 5,7000 | *3,7950 | *3,7050 | - | *5,4415 | - | **3,5700 | - | - | - | - |
Notas Explicativas:a) * valores alterados de PMPF; eb) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução
BRUNO PESSANHA NEGRIS