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Santa Catarina

Fazenda dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária nas operações com bebidas

Ato DIAT 31/2019

Esta modificação no Ato 43 Diat, de 23-11-2018, dispõe sobre o período de seus efeitos, que passa a ser de 1-12-2018 a 31-3-2020.

20/11/2019 16:23:40

ATO 31 DIAT, DE 11-11-2019
(PE-SEF DE 20-11-2019)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Água Mineral

Fazenda dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária nas operações com água mineral
Esta modificação no Ato 43 Diat, de 23-11-2018, dispõe sobre o período de seus efeitos, que passa a ser de 1-12-2018 a 31-3-2020.


O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009, e considerando o disposto na Portaria SEF nº 182, de 30 de novembro de 2007, no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e no § 3º do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 3º do Ato DIAT nº 043/2018, de 23 de novembro de 2018 que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 1º de dezembro de 2018 a 31 de março de 2020. ” (NR)
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de dezembro de 2019.
ROGÉRIO DE MELLO MACEDO DA SILVA
Diretor de Administração Tributária


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