Minas Gerais
52 | Saída, com destino a estabelecimento de contribuinte do imposto, dos seguintes produtos: (...) b) lenha ou madeira in natura. |
82 | Operação de venda de floresta em pé destinada a contribuinte do imposto situado no Estado. |
82.1 | O diferimento de que trata este item fica condicionado à emissão de documento fiscal na data da transferência de propriedade da floresta em pé concretizada com a tradição das árvores. |
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