DECRETO 48.276, DE 20-11-2019
(DO-PE DE 21-11-2019)
REGULAMENTO - Alteração
RICMS é alterado para dispor sobre a isenção no fornecimento de energia elétrica
Estas modificações no Decreto 44.650, de 30-6-2017 - RICMS-PE, dispõem sobre o benefício de isenção do imposto no fornecimento de energia elétrica para consumo em estabelecimento de produtor rural.
A VICE GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS,
DECRETA:
Art. 1° A alínea “c” do inciso I do art. 396 do Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 396. .....................................................................................................................................................................
I - ................................................................................................................................................................................
....................................................................................................................................................................................
c) em estabelecimento de produtor que se dedique à produção agrícola ou animal ou à captura de pescado, observado o disposto no § 3º (Convênio ICMS 76/1991); (NR)
........................................................................................................................”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS
Governadora do Estado em exercício
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO