PORTARIA 387 SEFAZ, DE 19-11-2019
(DO-SE DE 21-11-2019)
UNIDADE PADRÃO - Valor
Fazenda fixa valor da UFP/SE
Novo valor é de R$ 42,52 a vigorar no mês de dezembro/2019.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas, nos termos do inciso II do art. 90, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 5º da Lei nº. 3.294, de 21 de dezembro de 1992, que instituiu a Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE,
RESOLVE:
Art. 1º – A Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE fica estabelecida em R$ 42,52 (quarenta e dois reais e cinquenta e dois centavos) para a o mês de dezembro de 2019.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de dezembro de 2019.
MARCO ANTONIO QUEIROZ
SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA