x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Sergipe

Fazenda fixa valor da UFP/SE

Portaria SEFAZ 387/2019

21/11/2019 11:18:39

PORTARIA 387 SEFAZ, DE 19-11-2019
(DO-SE DE 21-11-2019)

UNIDADE PADRÃO - Valor

Fazenda fixa valor da UFP/SE
Novo valor é de R$ 42,52 a vigorar no mês de dezembro/2019.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas, nos termos do inciso II do art. 90, da Constituição Estadual; 
Considerando o disposto no art. 5º da Lei nº. 3.294, de 21 de dezembro de 1992, que instituiu a Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE,
RESOLVE: 
Art. 1º – A Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE fica estabelecida em R$ 42,52 (quarenta e dois reais e cinquenta e dois centavos) para a o mês de dezembro de 2019. 
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de dezembro de 2019.
MARCO ANTONIO QUEIROZ 
SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.