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Rio Grande do Sul

Estado altera a lista de medicamentos com isenção de ICMS

Decreto 54881/2019

26/11/2019 13:59:51

DECRETO 54.881, DE 25-11-2019
(DO-RS 2ª Edição DE 25-11-2019)

REGULAMENTO - Alteração       

Estado altera a lista de medicamentos com isenção de ICMS
O referido Ato que modifica o Decreto 37.699, de 26-10-98, altera e acrescenta produtos na relação de fármacos e medicamentos beneficiados pela isenção do ICMS quando destinados ao tratamento de portadores de vírus da AIDS, conforme normas aprovadas pelo Confaz, com efeitos a partir de 1-12-2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado, 
DECRETA:
Art. 1º - Com fundamento no disposto nos Convênios ICMS a seguir mencionados, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 17, publicado no Diário Oficial da União de 30/10/19, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

I - Conv. ICMS 157/19:

ALTERAÇÃO Nº 5157 - No inciso XXXVII do art. 9º do Livro I:
a) fica acrescentado o item 31 à tabela da alínea "a", com a seguinte redação:

 

Discriminação

NBM/SH-NCM

"31 -

Fumarato de Tenofovir Desoproxila e Entricitabina

3004.90.68"

b) ficam acrescentados os itens 9 e 10 à tabela da alínea "b", com a seguinte redação:

 

Discriminação

NBM/SH-NCM

"9 -

Fumarato de Tenofovir Desoproxila

2933.59.49

10 -

Entricitabina

2934.99.29"

 c) fica acrescentado o item 13 à tabela da alínea "c", com a seguinte redação:

 

Discriminação

NBM/SH-NCM

"13 -

Etravirina

3004.90.69"

ALTERAÇÃO Nº 5158 - No inciso XXXVIII do art. 9º do Livro I:
a) fica acrescentado o item 10 à tabela da alínea "a", com a seguinte redação:

 

Discriminação

NBM/SH-NCM

"10 -

Etravirina

2933.59.99"


b) fica revogado o item 9 da tabela da alínea "b".

II - Conv. ICMS 158/19:

ALTERAÇÃO Nº 5159 - Na tabela do Apêndice XXIII, fica acrescentado o item 220 com a seguinte redação:

Item

Fármacos

NBM/SH-NCM
Fármacos

Medicamentos

NBM/SH-NCM
Medicamentos

"220

Eritropoietina Humana Recombinante

3001.20.90

Eritropoetina Humana Recombinante - 1.000 U - por injetável - (por frasco/ampola)

3001.20.90"

Eritropoetina Humana Recombinante - 2.000 U - por injetável - (por frasco/ampola)

Eritropoetina Humana Recombinante - 3.000 U - por injetável - (por frasco/ampola)

Eritropoetina Humana Recombinante - 4.000 U - por injetável - (por frasco/ampola)

Eritropoetina Humana Recombinante - 10.000 U - por injetável - (por frasco/ampola)

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2019.

EDUARDO LEITE
Governador do Estado

 

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