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Alterada a versão da Declaração de Informações de Meios de Pagamentos

Ato COTEPE/ICMS 63/2019

27/11/2019 10:56:00

ATO 63 COTEPE/ICMS, DE 20-11-2019
(DO-U DE 27-11-2019)

ADMINISTRADORA DE CARTÃO - Arquivo Eletrônico

Alterada a versão da Declaração de Informações de Meios de Pagamentos
Esta alteração do Ato 65 Cotepe/ICMS, de 19-12-2018, estabelece que a DIMP v02 terá como chave de codificação digital a sequência 62E3317D82821F18C4D76F4A4153F54A, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest 5”.
O Manual de Orientação estará disponível no endereço eletrônico www.confaz.fazenda.gov.br, no menu "manuais" identificado como "Manual_de_Orientação_DIMP_V02.pdf".
As disposições produzirão efeitos a partir de 1-1-2020.

A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 178ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 19 a 21 de novembro de 2019, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto na cláusula terceira do Convênio ICMS 134/16, de 9 de dezembro de 2016, resolveu:

Art. 1º Fica alterado o caput do art. 1º do Ato COTEPE/ICMS 65/18, de 19 de dezembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica instituída a Declaração de Informações de Meios de Pagamentos - DIMP v02, conforme manual de orientação que terá como chave de codificação digital a sequência 62E3317D82821F18C4D76F4A4153F54A, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest 5.".

Art 2º Fica acrescido o § 2º ao caput do art 1º do Ato COTEPE ICMS 65/18, renumerando-se o parágrafo único para § 1º, com a seguinte redação:

"§ 2º O Manual de Orientação referido no caput deste artigo estará disponível no sítio do CONFAZ (www.confaz.fazenda.gov.br) no menu "manuais" identificado como "Manual_de_Orientação_DIMP_V02.pdf.".

Art. 3º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020

BRUNO PESSANHA NEGRIS
Diretor do CONFAZ



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