ATO 66 COTEPE/ICMS, DE 20-11-2019
(DO-U DE 27-11-2019)
ECF – EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL – Normas
Alteradas as especificações técnicas de Requisitos de Emissor de Cupom Fiscal
Este Ato dá nova redação ao Anexo I do Ato 16 Cotepe/ICMS, de 19-3-2009, cujo arquivo estará disponível no endereço www.confaz.fazenda.gov.br, identificado como "AC16_09_Anexo_I_ERT-ECF_versão_01_09_rep.pdf", com efeitos a partir de 1-1-2020.
A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 178ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 19 a 21 de novembro de 2019, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto na cláusula quarta do Convênio ICMS 09/09, de 3 de abril de 2009, resolveu:Art. 1º O Anexo I, do Ato COTEPE/ICMS 16/09, de 19 de março de 2009, passa a vigorar com a redação dada pelo arquivo disponibilizado no sítio eletrônico do CONFAZ (www. confaz.fazenda.gov.br), no arquivo identificado como "AC16_09_Anexo_I_ERT-ECF_versão_01_09_rep.pdf", tendo como chave de codificação digital a sequência "a28eb31fd5db400b0a860bae5bbb956d", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5.Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.
BRUNO PESSANHA NEGRIS
Diretor do CONFAZ