Estado altera vigência de normas relativas à substituição tributária
Decreto 39742/2019
Foi alterada a vigência do Decreto 39.154, de 6-5-2019, que modificações no Decreto 38.124, de 14-3-2018, que adotou o regime de substituição tributária nas operações interestaduais com bens e mercadorias, classificados nos CEST que especifica relac
28/11/2019 11:57:49
DECRETO 39.742, DE 27-11-2019 (DO-PB DE 28-11-2019)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Produto Alimentício
Estado altera vigência de normas relativas à substituição tributária Foi alterada a vigência do Decreto 39.154, de 6-5-2019, que introduziu modificações no Decreto 38.124, de 14-3-2018, o qual adotou o regime de substituição tributária nas operações interestaduais com bens e mercadorias, classificados nos CEST que especifica relacionados no Anexo XVII – PRODUTOS ALIMENTÍCIOS do Decreto 37.815, de 17-11-2017.
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