x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Paraíba

Estado adota a substituição tributária nas operações com produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos

Decreto 39746/2019

Este Decreto dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos relacionados no Anexo XIX do Decreto 38.928, de 21-12-2018.

28/11/2019 12:12:02

DECRETO 39.746, DE 27-11-2019
(DO-PB DE 28-11-2019)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Aplicação

Estado adota a substituição tributária nas operações com produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos
Este Decreto dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos relacionados no Anexo XIX do Decreto 38.928, de 21-12-2018.
 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.