Estado adota a substituição tributária nas operações com produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos
Decreto 39746/2019
Este Decreto dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos relacionados no Anexo XIX do Decreto 38.928, de 21-12-2018.
28/11/2019 12:12:02
DECRETO 39.746, DE 27-11-2019 (DO-PB DE 28-11-2019)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Aplicação
Estado adota a substituição tributária nas operações com produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos Este Decreto dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos relacionados no Anexo XIX do Decreto 38.928, de 21-12-2018.
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