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Pernambuco

Governo dispõe sobre o parcelamento de débitos da substituição tributária

Decreto 48031/2019

29/11/2019 10:54:33

DECRETO 48.324, DE 28-11-2019
(DO-PE DE 29-11-2019)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Parcelamento

Governo dispõe sobre o parcelamento de débitos da substituição tributária
Foi introduzida modificação no Decreto 27.772, de 30-3-2005, que altera a sistemática de parcelamento de débitos do ICMS e consolida a legislação vigente sobre a matéria, relativamente ao termo final para parcelamento de imposto retido pelo contribuinte, na condição de substituto pelas saídas.


O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° O § 8º do art. 1º do Decreto n° 27.772, de 30 de março de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ...........................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
§ 8º No período de 28 de junho de 2019 a 31 de janeiro de 2020, fica permitido o parcelamento, em até 12 (doze) cotas, mensais e sucessivas, de débito tributário constituído, decorrente de imposto que tiver sido retido pelo contribuinte na condição de substituto pelas saídas, independentemente do valor do débito, excetuados os casos em que já tenham sido oferecidas denúncias pelo Ministério Público. (NR)
.....................................................................................................................................................................................”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

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