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Pernambuco

Estado introduz alterações no RICMS

Decreto 48325/2019

Estas modificações no Decreto 44.650, de 30-6-2017 - RICMS-PE, dispõem sobre o diferimento do recolhimento do imposto.

29/11/2019 11:02:28

DECRETO 48.325, DE 28-11-2019
(DO-PE DE 29-11-2019)

REGULAMENTO - Alteração

Estado introduz alterações no RICMS
Estas modificações no Decreto 44.650, de 30-6-2017 - RICMS-PE, dispõem sobre o diferimento do recolhimento do imposto.


O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Os Anexos 8 e 8-A do Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, passam a vigorar com modifi cações, conforme, respectivamente, os Anexos 1 e 2.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO 1
“ANEXO 8 DO DECRETO Nº 44.650/2017
OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES SUJEITAS AO DIFERIMENTO DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO NOS TERMOS DO ART. 34
.......................................................................................................................................................................................
Art. 4º .............................................................................................................................................................................
§ 1º ................................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
IV - relativamente ao item 115 do Anexo 8-A, se o importador for beneficiário de incentivo do Prodepe ou do Proind. (AC)
.....................................................................................................................................................................................”.
ANEXO 2
“ANEXO 8-A DO DECRETO Nº 44.650/2017
INSUMOS CONTEMPLADOS COM DIFERIMENTO DO ICMS NA IMPORTAÇÃO PARA INDUSTRIALIZAÇÃO
(Anexo 8, art. 4º)

MERCADORIA IMPORTADA

VIGÊNCIA

PERCENTUAL DO ICMS DIFERIDO

MERCADORIA RESULTANTE DA INDUSTRIALIZAÇÃO – NBM/SH

 

 

ITEM

 SUBITEM

DESCRIÇÃO

 NBM/SH

............

 .............

 .......................................

 ..................

..................

..................

............................................................

115 (AC)

115.1

módulo ou conjunto de células de íons de lítio

8507.60.00

a partir de 29.11.2019

100%

acumulador elétrico de íon de lítio – 8507.60.00

 

115.2

 células de íons de lítio

8507.60.00

 a partir de 29.11.2019

 100%

 

115.3

controlador programável (sistemas de gerenciamento de baterias)

8537.10.20

a partir de 29.11.2019

100%



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