DECRETO 48.325, DE 28-11-2019
(DO-PE DE 29-11-2019)
REGULAMENTO - Alteração
Estado introduz alterações no RICMS
Estas modificações no Decreto 44.650, de 30-6-2017 - RICMS-PE, dispõem sobre o diferimento do recolhimento do imposto.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Os Anexos 8 e 8-A do Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, passam a vigorar com modifi cações, conforme, respectivamente, os Anexos 1 e 2.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARAGovernador do EstadoDÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZJOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETOERNANI VARJAL MEDICIS PINTOANEXO 1“ANEXO 8 DO DECRETO Nº 44.650/2017OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES SUJEITAS AO DIFERIMENTO DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO NOS TERMOS DO ART. 34.......................................................................................................................................................................................Art. 4º .............................................................................................................................................................................§ 1º .......................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................IV - relativamente ao item 115 do Anexo 8-A, se o importador for beneficiário de incentivo do Prodepe ou do Proind. (AC).....................................................................................................................................................................................”.ANEXO 2“ANEXO 8-A DO DECRETO Nº 44.650/2017INSUMOS CONTEMPLADOS COM DIFERIMENTO DO ICMS NA IMPORTAÇÃO PARA INDUSTRIALIZAÇÃO(Anexo 8, art. 4º) MERCADORIA IMPORTADA | VIGÊNCIA | PERCENTUAL DO ICMS DIFERIDO | MERCADORIA RESULTANTE DA INDUSTRIALIZAÇÃO – NBM/SH |
ITEM | SUBITEM | DESCRIÇÃO | NBM/SH |
............ | ............. | ....................................... | .................. | .................. | .................. | ............................................................ |
115 (AC) | 115.1 | módulo ou conjunto de células de íons de lítio | 8507.60.00 | a partir de 29.11.2019 | 100% | acumulador elétrico de íon de lítio – 8507.60.00 |
| 115.2 | células de íons de lítio | 8507.60.00 | a partir de 29.11.2019 | 100% |
| 115.3 | controlador programável (sistemas de gerenciamento de baterias) | 8537.10.20 | a partir de 29.11.2019 | 100% |
”