DECRETO 29.321, DE 27-11-2019
(DO-RN DE 28-11-2019)
REGULAMENTO - Alteração
Estado introduz alterações no RICMS
Esta modificação no Decreto 13.640, de 13-11-97 - RICMS-RN, dispõe sobre a apropriação de créditos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 105. ...................................................................................................
......................................................................................................................
§ 5º .............................................................................................................
I - a apropriação será feita à razão de 1/48 (um quarenta e oito avos) por mês, devendo a primeira fração ser apropriada no mês em que ocorrer a entrada no estabelecimento;
...........................................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de outubro de 2019.
ANTENOR ROBERTO
Carlos Eduardo Xavier