PORTARIA 52-R SEFAZ, DE 2-12-2019
(DO-ES DE 3-12-2019)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Divulgada nova pauta fiscal de bebidas para cálculo da substituição tributária
Esta alteração da Portaria 12-R, Sefaz, 29-3-2019, divulga novos valores a serem utilizados no cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas, chopes, refrigerantes, água, energéticos e isotônicos, com efeitos a partir 1-12-2019.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual e o art. 16, § 9º, da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, e de acordo com as informações constantes do processo E-Docs nº 2019-1T3Z5;
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 012-R, de 29 de março de 2019, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2019.
ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 052-R, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2019
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 012-R, DE 29 DE MARÇO DE 2019