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Minas Gerais

Fixada a tabela de acréscimos moratórios para pagamento do IPVA em atraso

Comunicado SAIF 36/2019

03/12/2019 10:31:51

COMUNICADO 36 SAIF, DE 2-12-2019
(DO-MG DE 3-12-2019)

IPVA - Recolhimento em Atraso

Fixada a tabela de acréscimos moratórios para pagamento do IPVA em atraso
A multa para recolhimentos de IPVA em atraso será de 0,3% do valor do imposto, por dia de atraso, até o 30º dia, e 20% do valor do imposto, após o 30º dia de atraso. Sobre os débitos em atraso, a partir do mês seguinte ao do vencimento, também incidirão juros de mora equivalentes à taxa Selic, observando-se que no mês de pagamento o percentual será de 1%.


O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até dezembro/2019, nos termos do art. 2º da Resolução nº 2880/97.
TABELA PARA CÁLCULO DO IPVA EM ATRASO PARA PAGAMENTO EM DEZEMBRO/2019
Para a utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento das parcelas
Tabela de Multas e Juros Moratórios

Ano

Mês do venc

Multa

Juros(%)

Ano

Mês do venc

Multa

Juros(%)

2014

Jan

20%

57,451396

2017

Jan

20%

21,104246

 

Fev

20%

56,661250

 

Fev

20%

20,239162

 

Mar

20%

55,895293

 

Mar

20%

19,187106

 

Abr

20%

55,072625

 

Abr

20%

18,400525

 

Maio

20%

54,206752

 

Maio

20%

17,473393

 

Jun

20%

53,382280

 

Jun

20%

16,664524

 

Jul

20%

52,433553

 

Jul

20%

15,866601

 

Ago

20%

51,567571

 

Ago

20%

15,064312

 

Set

20%

50,660279

 

Set

20%

14,425852

 

Out

20%

49,709747

 

Out

20%

13,781922

 

Nov

20%

48,867254

 

Nov

20%

13,213734

 

Dez

20%

47,905959

 

Dez

20%

12,675334

2015

Jan

20%

46,970884

2018

Jan

20%

12,091129

 

Fev

20%

46,148473

 

Fev

20%

11,625527

 

Mar

20%

45,108506

 

Mar

20%

11,093182

 

Abr

20%

44,156714

 

Abr

20%

10,574887

 

Maio

20%

43,171392

 

Maio

20%

10,056592

 

Jun

20%

42,104716

 

Jun

20%

9,538297

 

Jul

20%

40,926518

 

Jul

20%

8,995255

 

Ago

20%

39,817553

 

Ago

20%

8,427459

 

Set

20%

38,708588

 

Set

20%

7,958641

 

Out

20%

37,599623

 

Out

20%

7,415599

 

Nov

20%

36,543743

 

Nov

20%

6,922046

 

Dez

20%

35,381664

 

Dez

20%

6,428493

2016

Jan

20%

34,325784

2019

Jan

20%

5,885451

 

Fev

20%

33,322962

 

Fev

20%

5,391898

 

Mar

20%

32,160883

 

Mar

20%

4,923080

 

Abr

20%

31,105003

 

Abr

20%

4,404785

 

Maio

20%

29,996038

 

Maio

20%

3,861743

 

Jun

20%

28,833959

 

Jun

20%

3,392925

 

Jul

20%

27,724994

 

Jul

20%

2,825129

 

Ago

20%

26,509774

 

Ago

20%

2,323410

 

Set

20%

25,400809

 

Set

20%

1,859650

 

Out

20%

24,351967

 

Out

20%

1,380386

 

Nov

20%

23,313681

 

Nov

(*)

1,000000

 

Dez

20%

22,190366

 

Dez

(*)

 


(*) Tabela de Multas
0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia)
20% (vinte por cento) do valor do imposto após o trigésimo dia de atraso)

Dias

Percentual

Dias

Percentual

Dias

Percentual

1

0,30

11

3,30

21

6,30

2

0,60

12

3,60

22

6,60

3

0,90

13

3,90

23

6,90

4

1,20

14

4,20

24

7,20

5

1,50

15

4,50

25

7,50

6

1,80

16

4,80

26

7,80

7

2,10

17

5,10

27

8,10

8

2,40

18

5,40

28

8,40

9

2,70

19

5,70

29

8,70

10

3,00

20

6,00

30

9,00

 

 

 

Após o 30ºdia

20,00


Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais

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