NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 48 RE, DE 25-11-2019
(DO-PR DE 29-11-2019)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Fazenda dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas
Esta Norma de Procedimento Fiscal publicou novas tabelas de valores de base de cálculo relativas à substituição tributária nas operações com cervejas, refrigerantes, energéticos, isotônicos e água mineral, com efeitos no período de 1-12-2019 a 31-3-2020.CLIQUE AQUI PARA VER A ÍNTEGRA DESTE ATO