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Minas Gerais

Governo altera o Regulamento do ICMS com relação à transferência de crédito

Decreto 47778/2019

05/12/2019 10:04:45

DECRETO 47.778, DE 4-12-2019
(DO-MG DE 5-12-2019)

REGULAMENTO - Alteração

Governo altera o Regulamento do ICMS com relação à transferência de crédito
Esta modificação no Decreto 43.080, de 13-12-2002 – RICMS-MG, dispõe sobre as condições para a transferência ou a utilização de créditos nas operações especificadas.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º – O inciso II do art. 8º-B do Anexo VIII do Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido artigo acrescido de parágrafo único:
“Art. 8º-B – (...)
II – a transferência ou a utilização ficam condicionadas a que o interessado:
a) reconheça o crédito tributário formalizado;
b) desista formalmente de qualquer discussão sobre o crédito tributário, administrativa ou judicial, de eventuais embargos oferecidos à execução ou de qualquer ação visando à desconstituição do título ou da exigência fiscal;
c) pague as despesas judiciais e, se for o caso, os honorários advocatícios;
d) efetue o pagamento em moeda corrente, à vista ou requeira o parcelamento, de valor correspondente a no mínimo, 60% (sessenta por cento) do valor do crédito tributário.
Parágrafo único – Na hipótese do parcelamento de que trata a alínea “d” do inciso II do caput:
I – será observado o disposto em resolução que disciplina o sistema de parcelamento fiscal;
II – a concessão será limitada a trinta e seis parcelas.”.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ROMEU ZEMA NETO

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