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Ceará

Decretado ponto facultativo nas repartições públicas estaduais

Decreto 33383/2019

05/12/2019 10:59:47

DECRETO 33.383, DE 3-12-2019
(DO-CE DE 4-12-2019)
 
PONTO FACULTATIVO - Expediente 
 
Decretado ponto facultativo nas repartições públicas estaduais
Fica decretado ponto facultativo nos órgãos da Administração Pública Estadual nos dias 24 e 31 de dezembro de 2019. Apenas as unidades cujas atividades não possam sofrer paralisação funcionarão nestas datas.
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a necessidade de se disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual nos últimos dias úteis do ano, próximos dos feriados de Natal e de Ano Novo, que recairão, este ano, em uma quarta-feira; e, CONSIDERANDO, ainda, que a manutenção do expediente em sua normalidade na proximidade das referidas datas comemorativas seria contraproducente, DECRETA:
Art. 1º Ficam decretados de ponto facultativo os expedientes dos dias 24 e 31 de dezembro de 2019, para todos os servidores/empregados dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.
Art. 2º Nas datas previstas no art. 1º, deste Decreto, serão normalmente assegurados o fornecimento de água e dos serviços prestados pela Polícia Militar, Polícia Civil, Perícia Forense e pelo Corpo de Bombeiros Militar, o atendimento médico-hospitalar e de ambulatórios médicos especializados que atendem a pacientes com consultas médicas previamente agendadas, assim como o funcionamento do Sistema de Licitações pertencente à estrutura orgânica da Procuradoria-Geral do Estado, no que se refere aos procedimentos licitatórios designados para os dias 24 e 31 de dezembro de 2019, dos equipamentos culturais do Estado do Ceará, da Central de Atendimento Telefônico da Ouvidoria localizada em Canindé (Central 155), dos postos do HEMOCE, do serviço pré-hospitalar do SAMU Ceará (Central 192) e dos serviços relacionados às campanhas de sanidade animal e vegetal executadas pela ADAGRI e pela EMATERCE.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 
 

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