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Rio Grande do Norte

Estado introduz alterações no RICMS

Decreto 29336/2019

Estas modificações no Decreto 13.640, de 13-11-97 - RICMS-RN, dispõem sobre benefícios fiscais.

05/12/2019 11:00:10

DECRETO 29.336, DE 2-12-2019
(DO-RN DE 3-12-2019)

REGULAMENTO - Alteração

Estado introduz alterações no RICMS
Estas modificações no Decreto 13.640, de 13-11-97 - RICMS-RN, dispõem sobre benefícios fiscais.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º  O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 31.  .....................................................................................................
......................................................................................................................
§ 28.  Para usufruir dos benefícios constantes deste artigo deverá o contribuinte estar em dia com suas obrigações tributárias principais e acessórias e não inscrito em dívida ativa.
..........................................................................................................” (NR)
“Art. 115.  ...................................................................................................
......................................................................................................................
VII - ...........................................................................................................
......................................................................................................................
b) a uso ou consumo do estabelecimento adquirente, até 31 de dezembro de 2019; (Lei Estadual nº 9.991, de 29/10/2015)
...........................................................................................................” (NR)
“Art. 116.  ...................................................................................................
......................................................................................................................
VI - às saídas dos produtos classificados nas posições da NBM/SH de que trata o art. 15-E; (Conv. ICMS 126/10)
...........................................................................................................” (NR)
Art. 2º  Ficam revogados os seguintes dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997:
I - as alíneas “a” e “b” do § 28 do art. 31;
II - o inciso V do art. 63;
III - o inciso III do art. 66;
IV - o inciso IV do art. 68; e
V - o art. 341.
Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, relativamente ao art. 2º, V, a partir de 31 de agosto de 2019.
ANTENOR ROBERTO
Carlos Eduardo Xavier

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