STF julga procedente ADI que instituiu feriado no RJ aos bancário na quarta-feira de cinzas
Ação Direta de Inconstitucionalidade STF 6083/2019
06/12/2019 08:57:18
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.083 STF, DE 25-2-2019 (DO-U DE 6-12-2019)
FERIADO - Comemoração
STF julga inconstitucional Lei do RJ que instituiu feriado bancário na quarta-feira de cinzas O STF – Supremo Tribunal Federal, na sessão virtual plenária realizada de 22 a 28-11-2019, julgou procedente a ADI em referência e declarou a inconstitucionalidade formal da Lei 8.217, de 10-12-2018, do Estado do Rio de Janeiro, que havia instituído a quarta-feira de cinzas, feriado estadual aos bancários.
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta, confirmou a medida cautelar e julgou procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade formal da Lei nº 8.217/2018 do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do voto da Relatora. Plenário, Sessão Virtual de 22.11.2019 a 28.11.2019.
Newsletter
Agradecemos a sua preferência e enviaremos de forma personalizada os
conteúdos que você
selecionou!
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.