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Trabalho e Previdência

STF julga procedente ADI que instituiu feriado no RJ aos bancário na quarta-feira de cinzas

Ação Direta de Inconstitucionalidade STF 6083/2019

06/12/2019 08:57:18

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.083 STF, DE 25-2-2019
(DO-U DE 6-12-2019)

FERIADO - Comemoração
 
STF julga inconstitucional Lei do RJ que instituiu feriado bancário na quarta-feira de cinzas
O STF – Supremo Tribunal Federal, na sessão virtual plenária realizada de 22 a 28-11-2019, julgou procedente a ADI em referência e declarou a inconstitucionalidade formal da Lei 8.217, de 10-12-2018, do Estado do Rio de Janeiro, que havia instituído a quarta-feira de cinzas, feriado estadual aos bancários.

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta, confirmou a medida cautelar e julgou procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade formal da Lei nº 8.217/2018 do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do voto da Relatora. Plenário, Sessão Virtual de 22.11.2019 a 28.11.2019.

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