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Pará

Belém institui o Programa de Regularização do ITBI

Lei 9520/2019

Esta Lei reduz a base de cálculo em 50% do ITBI, desde que o respectivo imposto seja declarado ao Fisco Municipal até o dia 30-12-2019.

09/12/2019 09:23:11

LEI 9.520, DE 5-12-2019
(DO-Belém DE 5-12-2019)

ITBI - Regularização - Município de Belém

Belém institui o Programa de Regularização do ITBI
Esta Lei reduz a base de cálculo em 50% do ITBI, desde que o respectivo imposto seja declarado ao Fisco Municipal até o dia 30-12-2019.


O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM, estatui e eu sancio¬no a seguinte Lei:
Art. 1º Art. 1º Fica reduzida a base de cálculo em 50% (cinquenta por cento) do Imposto sobre a Transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais - ITBI, desde que o respectivo imposto seja declarado ao Fisco Municipal até o dia 30 de de¬zembro de 2019.
§ 1º Fica autorizado ao comprador final do bem imóvel que tenha sido objeto de várias transações de compra e venda recolher o imposto tão somente sobre a última aquisição, observado o prazo estabelecido no caput do artigo.
§ 2º O Poder Executivo Municipal poderá, por decreto, prorrogar o prazo da declaração do imposto ao Fisco Municipal, com os benefícios desta Lei, desde que previamente justificado.
Art. 2º O não recolhimento do imposto no prazo de vencimento estabelecido no Documento de Arrecadação Municipal - DAM acarretará a perda do benefício previsto no art. 1º desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR
Prefeito Municipal de Belém

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