Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Simples/IR/Pis-Cofins

Receita com refeições prontas não tem redução a zero de PIS/Cofins

Solução de Consulta SRRF 4ª RF 4040/2019

09/12/2019 10:42:45

SOLUÇÃO DE CONSULTA 4.040 SRRF 4ª RF, DE 2-12-2019
(DO-U DE 9-12-2019)

ALÍQUOTA – Redução a Zero

Receita com refeições prontas não tem redução a zero de PIS/Cofins

A Superintendência Regional da Receita Federal, 4ª Região Fiscal, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência:
“A redução a zero da alíquota da Cofins prevista no art. 1º da Lei nº 10.925, de 2004, e alterações posteriores, não alcança as receitas auferidas com a venda de refeições por restaurantes.
VINCULAÇÃO À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 4, DE 4 DE JANEIRO DE 2018, COM EMENTA PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 13 DE MARÇO DE 2018, Nº 49, SEÇÃO 1, PÁGINA 122.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003; Lei nº 10.925, de 2004, art. 1º, e alterações posteriores.
.......................................................................
A redução a zero da alíquota da Contribuição para o PIS/Pasep prevista no art. 1º da Lei nº 10.925, de 2004, e alterações posteriores, não alcança as receitas auferidas com a venda de refeições por restaurantes.
VINCULAÇÃO À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 4, DE 4 DE JANEIRO DE 2018, COM EMENTA PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 13 DE MARÇO DE 2018, Nº 49, SEÇÃO 1, PÁGINA 122.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002; Lei nº 10.925, de 2004, art. 1º, e alterações posteriores.”



O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.