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Goiás

Goiás concede isenção do Difal nas aquisições de reboque e semirreboque

Decreto 9576/2019

09/12/2019 11:13:49

DECRETO 9.576, DE 6-12-2019
(DO-GO  Suplemento DE 9-12-2019)

RCTE – REGULAMENTO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO – Alteração

Goiás concede isenção do Difal do ICMS nas aquisições de reboque e semirreboque 
O referido Ato concede, até 31-12-2019, isenção relativamente ao diferencial de alíquotas na aquisição interestadual de reboque e de semirreboque, classificados na posição 8716 da NCM e destinados à empresa prestadora de serviços de transporte rodoviário de cargas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4o  das Disposições Finais e Transitórias da Lei no  11.651, de 26 de dezembro de 1991, na Lei no  16.271, de 29 de maio de 2008, e no Convênio ICMS 19/2019, e tendo em vista o que consta no Processo no  201900004102865,
DECRETA:
Art. 1o  Os dispositivos adiante enumerados do Decreto no  4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“ANEXO IX
DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
(art. 87)
Art.1o
 ...................................................................
.............................................................................
§ 3o
 ......................................................................
I - ........................................................................
a.1) nos incisos LXVIII e LXX, ambos do art. 7º;
.............................................................................
c) nos incisos III, V, VIII, IX, XIII, XV, XVIII, XIX, XXIII, XXV, XXVIII, XXXI, XXXII, XXXIV, XXXV, XL, XLI, LI, LII, LIII, LIV, nas alíneas ‘a’ e ‘b’ do inciso LX, LXI, LXIII, LXV, LXVI, LXX, LXXI e LXXII, todos do art. 11;
................................................................... (NR)
.............................................................................
Art. 7o
 ..................................................................
.............................................................................
LXX - relativamente ao diferencial de alíquotas, a aquisição interestadual de reboque e de semirreboque, classificados na posição 8716 da NCM e destinados a empresa prestadora de serviços de transporte rodoviário de cargas (Lei no  16.271/2008, art. 3o , e Convênio ICMS 19/2019).
§ 1o  ......................................................................

INCISO

ATO

DATA LIMITE

...........

...........

...........

 

Lei no 16.271/2008 e CV ICMS 19/2019

31/12/2019

...........

...........

...........

 
Art. 2o  Fica revogada a alínea “a” do inciso I do § 3º do art. 1o  do Anexo IX do Decreto no  4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.
Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

RONALDO RAMOS CAIADO

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