DECRETO 9.576, DE 6-12-2019
(DO-GO Suplemento DE 9-12-2019)
RCTE – REGULAMENTO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO – Alteração
Goiás concede isenção do Difal do ICMS nas aquisições de reboque e semirreboque
O referido Ato concede, até 31-12-2019, isenção relativamente ao diferencial de alíquotas na aquisição interestadual de reboque e de semirreboque, classificados na posição 8716 da NCM e destinados à empresa prestadora de serviços de transporte rodoviário de cargas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4o das Disposições Finais e Transitórias da Lei no 11.651, de 26 de dezembro de 1991, na Lei no 16.271, de 29 de maio de 2008, e no Convênio ICMS 19/2019, e tendo em vista o que consta no Processo no 201900004102865,
DECRETA:
Art. 1o Os dispositivos adiante enumerados do Decreto no 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“ANEXO IX
DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
(art. 87)
Art.1o
...................................................................
.............................................................................
§ 3o
......................................................................
I - ........................................................................
a.1) nos incisos LXVIII e LXX, ambos do art. 7º;
.............................................................................
c) nos incisos III, V, VIII, IX, XIII, XV, XVIII, XIX, XXIII, XXV, XXVIII, XXXI, XXXII, XXXIV, XXXV, XL, XLI, LI, LII, LIII, LIV, nas alíneas ‘a’ e ‘b’ do inciso LX, LXI, LXIII, LXV, LXVI, LXX, LXXI e LXXII, todos do art. 11;
................................................................... (NR)
.............................................................................
Art. 7o
..................................................................
.............................................................................
LXX - relativamente ao diferencial de alíquotas, a aquisição interestadual de reboque e de semirreboque, classificados na posição 8716 da NCM e destinados a empresa prestadora de serviços de transporte rodoviário de cargas (Lei no 16.271/2008, art. 3o , e Convênio ICMS 19/2019).
§ 1o ......................................................................
INCISO | ATO | DATA LIMITE |
........... | ........... | ........... |
| Lei no 16.271/2008 e CV ICMS 19/2019 | 31/12/2019 |
........... | ........... | ........... |
Art. 2o Fica revogada a alínea “a” do inciso I do § 3º do art. 1o do Anexo IX do Decreto no 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO RAMOS CAIADO